Supervisão de Proteção Radiológica

Quando o serviço utilizar radiação ionizante para fins diagnósticos ou intervencionistas, deve designar formalmente um supervisor de proteção radiológica (SPR).

O SPR deve ser um membro da equipe legalmente habilitado para assumir a responsabilidade pelas ações relativas à proteção radiológica de cada serviço de saúde que utilize radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas.

O supervisor de proteção radiológica tem autoridade para interromper atividades inseguras no serviço de saúde por que é responsável, ele pode assessorar-se de consultores externos, conforme a necessidade e o porte do serviço, os quais devem estar alistados na equipe do serviço.

Cada supervisor de proteção radiológica deve ter substituto legalmente habilitado e formalmente designado pelo responsável legal, para os casos de seu impedimento ou ausência. O responsável legal deve definir todas as atividades delegadas a esses profissionais.

O SPR irá assessorar a instituição em todos os processos de proteção radiológica, como: criação do comitê de proteção radiológica, avaliação de doses de profissionais, otimização de doses em procedimentos, elaboração e implementação de programas de proteção radiológica e garantia da qualidade, realização de testes de controle de qualidade, levantamento radiométrico e teste de fuga de cabeçote.