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Placas de Sinalização e Avisos para Salas de Exames

Segundo a legislação nacional, acima da face externa das portas de acesso das salas de exames deve ser disponibilizada uma sinalização luminosa vermelha, a qual deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos.

Essa sinalização luminosa deve ser acompanhada do símbolo internacional da radiação ionizante e das seguintes inscrições: "Raios X, entrada restrita" ou "Raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas" e "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida".

Além disso, na sala de exames e na porta de acesso deve constar, em lugar visível, um quadro com orientações de proteção radiológica.

Disponibilizamos nos links abaixo as sinalizações que devem constar nas portas de acesso e nas salas de exames: